Cria o cadastro de obesidade infanto-juvenil dos alunos nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado.
Cria o cadastro de obesidade infanto-juvenil dos alunos nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado.
Torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas públicas do Estado que oferecem ensino infantil, fundamental e médio.
Institui o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas.
Estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar das redes de ensino pública e privada do Estado.
Proíbe a utilização de critérios ou métodos que considerem a situação pedagógica ou conteúdos aprendidos pelos estudantes para ingresso no ensino fundamental nas escolas particulares.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.
Institui o Programa SP-Digital e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição ao crédito Serasa e SPC o nome dos alunos inadimplentes.
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais nos contratos firmados por empresas e por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado de São Paulo e Municípios paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos e políticos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário
Institui e estabelece Política Pública Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na Rede de Ensino do Estado.
Obs: autoria dos seguintes deputados: Luiz Fernando, Leci Brandão, Prof Auriel, Antonio Salim Curiati, Carlos Neder, Márcia Lia, Teonilio Barba, Dr Ulysses, Enio Tatto, André Soares, João Caramez, Ramalho da Construção, Raul Marcelo, Márcio Camargo, Ed Thomas, José Américo, Gustavo Petta, Gilmar Gimenes, Jooji Hato, Pedro Tobias, MarcosDamasio, HélioNishimoto, Coronel Telhada, Delegado Olim, Vitor Sapienza, Ricardo Madalena, Roberto Engler.