Projetos

A vitória nas eleições de outubro de 2022 nos deu a oportunidade de seguirmos por mais quatro anos como deputada estadual da Assembleia Legislativa de São Paulo.  Essa conquista não é individual, ela é coletiva e faz parte de um projeto maior, que vai muito além do período eleitoral. Nosso mandato é a expressão do trabalho de muitos. Traduz os anseios e busca acolher as demandas de movimentos sociais, de mulheres, movimento negro, estudantes, professores, donas de casa, enfim, gente de todas as idades que encontra no Quilombo da Diversidade uma porta aberta para a escuta e para o diálogo. A reeleição para o quarto mandato com mais de 90 mil votos é uma grande alegria, porque indica que estamos no caminho certo.

Nossa Luta!

O mês de Julho é conhecido como #JulhodasPretas, mas minha luta pelos direitos das mulheres pretas é constante. São Paulo foi pioneiro a instituir O “Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha” através da Lei nº 15.131/2013 proposta pelo nosso mandato e aprovada na Assembleia legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). E o nosso mandato promove desde 2014 o “Prêmio Theodosina Rosário Ribeiro”, conferido pela Alesp às mulheres ou entidades de mulheres que se destacarem na sociedade em razão de sua contribuição ao enfrentamento da discriminação racial e na defesa dos direitos das mulheres no Estado de São Paulo. Lutar pelas mulheres e pelos seus direitos é mais do que meu trabalho, é minha missão!

 

Projetos da Leci que viraram lei:

  • Lei nº 16.762/2018 – Altera a Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial

  • Lei nº 15.131/2013 – Institui o “Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

  • Resolução nº 898/2014 – Institui o Prêmio Theodosina Rosário Ribeiro 

  • Lei nº 16.120/2016 – Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

  • Lei 15.690/2015 – Declara o Samba patrimônio cultural imaterial do Estado

  • Lei nº 14.905/2012 – Fica instituído o “Dia de Ogum” no dia 23 de abril de cada ano.
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